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Suporte Remoto


O serviço de assistência remota da JRE, permite-nos ajudar em qualquer ponto do país (e do mundo).

Para utilizar este serviço, deve ler com atenção as condições de utilização, e em seguida, clicar no link abaixo para aceitar as respetivas condições.
CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA
1. Condições Gerais de Aceitação de Assistência
1.1. A desconfiguração do software a nível de definições/parâmetros do equipamento e/ou alterações provocadas por vírus informático não são consideradas ao abrigo de garantia.
1.2. Em situações pontuais, a JRE, reserva-se ao direito de não efetuar as reparações sem a concordância escrita do cliente.
1.3. O tempo máximo da assistência remota não poderá exceder os 60 minutos, findos os quais, passar-se-á a uma assistência local com a concordância do Cliente e sujeita às condições gerais de assistência técnica para serviços.
1.4. O valor mínimo de cobrança para assistências remotas é estabelecido tendo em conta:
1.4.1. Clientes com contrato ativo (*) - sem custo, incluído nas condições do contrato;
1.4.2. Cliente sem contrato - a assistência remota é taxada em períodos de 30 minutos.
1.5. O serviço de assistência remota só será faturado caso o problema identificado obtiver resolução remotamente. Caso contrário, e com a necessidade de intervenção posterior no local, será apenas faturada esta intervenção.
1.6. As faturas referentes a assistências remotas vencem imediatamente após a sua emissão.
1.7. O não cumprimento do estabelecido na alínea anterior, compromete a execução de futuras assistências.
1.8. As presentes Condições de Aceitação vigoram para as assistências remotas.
2. Limitação de responsabilidades na assistência remota.
2.1. A JRE não será responsável, em caso algum, por lucros cessantes e danos emergentes diretos ou indiretos, devido à paragem por avaria dos equipamentos em manutenção remota, sendo o limite máximo da sua responsabilidade, nos casos em que esta lhe seja imputada, o valor do próprio equipamento.
2.2. A JRE não se responsabiliza pela eventual perda de dados, parcial ou total, relativa a todo o material e/ou equipamento sob intervenção remota, ou colocado à sua responsabilidade sob quaisquer outras razões e seja para que efeitos.
2.3. É pois, da inteira e exclusiva responsabilidade do cliente a realização de cópias de segurança (backups) antes da realização da intervenção remota efetuada pela JRE, presumindo a JRE que, aquando do acesso remoto do técnico ao equipamento, tais cópias de segurança foram previamente realizadas.
2.4. A responsabilidade da JRE, vai até ao limite da reposição do material (hardware) eventualmente danificado e da reinstalação dos programas originais licenciados pelo cliente, excluindo sempre qualquer reposição dos dados pertencentes aos clientes ou a software não licenciado.
(*) Considera-se uma contrato ativo aquele que se encontra regularizado, mediante as condições de pagamento acordadas.

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